NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06
33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e
o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente
a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua
meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde
possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
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